sábado, 18 de abril de 2009

Internet via rede elétrica

Fonte: HSM Digital - Propmark, por Ana Paula Jung
Em breve as empresas de telecomunicações terão como concorrentes companhias de energia elétrica na venda de pacotes de banda larga. Por meio da tecnologia PLC (Power Line Communication) ou BPL (Broadband over Power Line) é possível transmitir o sinal da internet através da rede elétrica.
Desde setembro de 2003, a Iberdrola e a Endesa, companhias de energia elétrica espanholas, oferecem esta tecnologia. No Brasil, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já aprovou o regulamento que permite que as companhias de energia elétrica comercializem o serviço. Porém a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) faz consulta pública sobre o assunto até o dia 11 de maio e também dia 13 de maio, quando haverá reunião na própria Aneel, em Brasília. Somente após esta data é que será redigida a regulamentação e, segundo a própria agência, não há previsão de quando a regulamentação ficará pronta.
Até lá, tanto as agências de telecomunicação quanto as companhias de energia elétrica não podem comercializar o PLC. E, apesar da proibição de seu uso, algumas empresas já mostraram interesse no PLC, como Copel (Companhia Paranaense de Energia), Eletropaulo, Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas), CELG (Companhia Energética de Goiás) e Light.
Para Diana Tomimura, especialista em regulação da Anatel, as empresas de telecomunicação não precisam se preocupar porque ela acredita que não haverá competição entre elas e as companhias de energia elétrica. “Não encaramos como uma competição, mas como uma tecnologia complementar. Não exclui as outras tecnologias, como fibra ótica e BTL ou rede sem fio e BTL. O PLC será uma alternativa para as regiões que não têm internet”, explicou.

Funcionamento
O PLC se utiliza do mesmo meio físico que a rede elétrica, mas de forma independente e, por isso, podem conviver simultaneamente. Por conta disso, o custo do serviço também deve ser faturado separadamente.
Segundo Marco Antonio de Oliveira Tavares, gerente operacional de planejamento da Anatel, o consumidor será beneficiado com o PLC. “Haverá maior benefício para o usuário e espera-se que deva trazer [PLC] mais concorrência e redução de custos”, disse. (por Maria Fernanda Malozzi)

Copel realiza testes no Paraná
A Copel Telecomunicações – subsidiária da Copel (Companhia Paranaense de Energia) – tem projeto-piloto em 300 domicílios de Santo Antonio da Platina (PR) para avaliar o funcionamento do PLC (Power Line Communications), tecnologia que possibilita a transmissão do sinal da internet via rede elétrica.
Segundo a companhia paranaense, o serviço ainda não pode ser comercializado porque a Aneel ainda não redigiu regulamentação e só após um ano, quando os resultados dos testes ficarem prontos, é que a Copel poderá comercializar a tecnologia.
“O uso da tecnologia PLC já é bastante comum em outros países, podendo representar no Brasil uma alternativa ao monopólio das telecomunicações e, principalmente, uma forma de universalizar o acesso de todos os cidadãos, independente da localização ou classe social, a esses serviços. Isso também contribuirá para a erradicação da exclusão digital e, assim, integrar o cidadão a um mundo de modernidade”, disse Orlando César de Oliveira, coordenador do projeto-piloto da Copel.
A companhia argumentou que avaliará a compatibilidade técnica dos padrões e de operação das redes elétricas locais, já que estas são diferentes das redes de distribuição europeia e norte-americana.
A grande vantagem para o consumidor é que o PLC será cobrado pela quantidade de uso, assim como hoje ocorre com a cobrança de energia elétrica. Isso pode representar uma redução de até 50% em relação ao preço da internet convencional.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Regras para incorporação de redes particulares conectadas ao sistema de distribuição são aperfeiçoadas

17/04/2009
Os aperfeiçoamentos à Resolução Normativa nº 229/2006, que estabelece as condições gerais para incorporação de redes particulares conectadas ao sistema elétrico de distribuição, foram aprovados pela Aneel em reunião de diretoria realizada na última terça-feira (14/04).
O novo regulamento ficou em audiência pública de 12 de janeiro a 13 de fevereiro deste ano. Nesse período, a Aneel recebeu 22 contribuições de representantes de distribuidoras, consumidores e entidades representativas do setor elétrico.
A nova regra traz os procedimentos que as distribuidoras deverão adotar para incorporarem redes particulares não destinadas ao cumprimento das metas do Plano de Universalização e do Programa Luz Para Todos (PLPT). Dessa forma, para essa incorporação as concessionárias deverão abrir um processo específico que deverá conter a identificação do atual proprietário, quando possível, das instalações que serão incorporadas, cópia do contrato de adesão encaminhado ao proprietário da rede particular, além do projeto de melhoria eventualmente necessário e a previsão com gastos.
Outro ponto de destaque do novo regulamento é que os bens e instalações a serem incorporados devem ser avaliados por empresas credenciadas junto à Aneel, nos moldes da Resolução Normativa nº 234/2006. Os laudos e cópias dos processos deverão ser encaminhados pelas concessionárias, por meio eletrônico, às Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) e de Fiscalização Econômica Financeira (SFF) da Aneel. De acordo com a nova resolução, as distribuidoras terão até 2015 para incorporarem redes particulares.
As mudanças na regra também se referem à incorporação das redes necessárias ao atendimento de novas ligações do programa Luz para Todos (PLPT). Nesse caso, o regulamento teve que ser mudado, pois a data de conclusão do programa estipulada para o final de 2008 foi prorrogada até 2010, por meio do Decreto nº 6.442/2008.
Por fim, a nova resolução apresenta ainda aperfeiçoamentos referentes às demais redes, de propriedade de terceiros sem novas ligações previstas. Com as mudanças, caberá a Aneel definir um cronograma de incorporação para permitir maior liberdade operacional às concessionárias e preservar a modicidade tarifária.
Com a aprovação dos aperfeiçoamentos pela diretoria da Aneel, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), resolução normativa que alterará a norma sobre incorporação de redes particulares (Res. nº229/2006).

Agência aprova alterações nas Regras de Comercialização para 2009

17/04/2009
As Regras de Comercialização versão 2009 tiveram alterações aprovadas em reunião de diretoria da Aneel realizada na última terça-feira (14/04). As mudanças são referentes aos módulos que tratam das Definições e Interpretações; da Determinação da Geração e Consumo de Energia (módulo 2), dos Encargos de Serviço de Sistema (módulo 6) e da Consolidação dos Resultados (módulo 7). As propostas dessas modificações nas regras estiveram em audiência pública do dia 18 de março a 3 de abril.
A alteração no módulo Definições e Interpretações trata da inserção de novo somatório para representar todos os meses contabilizados dentro do período de entrega da energia contratada conforme o Contrato de Energia de Reserva (CER) da usina térmica movida à biomassa. Em relação ao módulo 2, as mudanças aprovadas visam a possibilitar a contabilização da energia de reserva comercializada por empreendimentos comprometidos com esse tipo de energia.
O módulo 6, que trata dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS), foi alterado para introduzir mecanismo que permita, após ser concluído todo o processo de contratação de energia de reserva ao final do prazo de vigência dos CERs, a destinação de eventual saldo da Conta de Energia de Reserva (Coner) ao fundo de reserva para redução do ESS. Já as modificações no módulo 7 têm o intuito de verificar se a geração das usinas contratadas entregue a cada ano é suficiente para o atendimento do CER.
A Agência determinou, ainda, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publique a versão atualizada das regras até o dia 24 de abril. E, por fim, estabeleceu que a CCEE incorpore as alterações ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira (SCL) para que as operações de compra e venda de energia a partir do mês de abril deste ano possam ser contabilizadas de acordo com as mudanças nas regras.

Aprovada alterações na resolução que trata de ressarcimento por danos elétricos

17/04/2009
Foi publicada hoje (17/04) no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 360/2009 que aperfeiçoa as regras para o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (ex: residências e lojas), causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.
As mudanças, aprovadas pela Aneel na última terça-feira (14/04), alteram os dispositivos estabelecidos anteriormente na Resolução Normativa nº 061/2004 e foram necessárias em função do estudo realizado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD), o qual avaliou 568 solicitações de ressarcimento de danos elétricos negadas pelas distribuidoras. As novas regras passam a valer a partir do dia 16 de junho, ou seja, 60 dias após a publicação do regulamento no Diário Oficial da União.
Entre as modificações aprovadas na norma estão: a redução dos prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora de 90 para 45 dias corridos após a data de solicitação do ressarcimento. A concessionária dispõe de até 10 dias para vistoria do equipamento, até 15 dias após a inspeção para comunicar ao consumidor o resultado do seu pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de moeda corrente ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado. Para os equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil.
No caso de ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, fica a critério do consumidor optar entre depósito em conta corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura. O valor deverá ser corrigido e a distribuidora não poderá abater nenhum valor como depreciação do bem danificado, exceto débitos do consumidor a favor da concessionária que não estejam em contestação administrativa ou judicial. Já a concessionária passa a ter o direito de obter a peça ou o equipamento danificado após o pagamento da indenização.
O processo para abertura de solicitação de ressarcimento também foi facilitado. Com a nova regra o consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet.
Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica asseguram ao consumidor o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados em função do serviço recebido. A Resolução 061 estabelece os critérios para ressarcimento desses danos produzidos por falhas no sistema de elétrico.
O processo esteve em audiência pública de 03/07/2008 a 01/10/2008. Neste período foram recebidas 264 contribuições de consumidores, agentes do setor elétrico, órgãos de defesa do consumidor, instituições públicas e privadas.

sexta-feira, 10 de abril de 2009