sexta-feira, 17 de abril de 2009

Regras para incorporação de redes particulares conectadas ao sistema de distribuição são aperfeiçoadas

17/04/2009
Os aperfeiçoamentos à Resolução Normativa nº 229/2006, que estabelece as condições gerais para incorporação de redes particulares conectadas ao sistema elétrico de distribuição, foram aprovados pela Aneel em reunião de diretoria realizada na última terça-feira (14/04).
O novo regulamento ficou em audiência pública de 12 de janeiro a 13 de fevereiro deste ano. Nesse período, a Aneel recebeu 22 contribuições de representantes de distribuidoras, consumidores e entidades representativas do setor elétrico.
A nova regra traz os procedimentos que as distribuidoras deverão adotar para incorporarem redes particulares não destinadas ao cumprimento das metas do Plano de Universalização e do Programa Luz Para Todos (PLPT). Dessa forma, para essa incorporação as concessionárias deverão abrir um processo específico que deverá conter a identificação do atual proprietário, quando possível, das instalações que serão incorporadas, cópia do contrato de adesão encaminhado ao proprietário da rede particular, além do projeto de melhoria eventualmente necessário e a previsão com gastos.
Outro ponto de destaque do novo regulamento é que os bens e instalações a serem incorporados devem ser avaliados por empresas credenciadas junto à Aneel, nos moldes da Resolução Normativa nº 234/2006. Os laudos e cópias dos processos deverão ser encaminhados pelas concessionárias, por meio eletrônico, às Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) e de Fiscalização Econômica Financeira (SFF) da Aneel. De acordo com a nova resolução, as distribuidoras terão até 2015 para incorporarem redes particulares.
As mudanças na regra também se referem à incorporação das redes necessárias ao atendimento de novas ligações do programa Luz para Todos (PLPT). Nesse caso, o regulamento teve que ser mudado, pois a data de conclusão do programa estipulada para o final de 2008 foi prorrogada até 2010, por meio do Decreto nº 6.442/2008.
Por fim, a nova resolução apresenta ainda aperfeiçoamentos referentes às demais redes, de propriedade de terceiros sem novas ligações previstas. Com as mudanças, caberá a Aneel definir um cronograma de incorporação para permitir maior liberdade operacional às concessionárias e preservar a modicidade tarifária.
Com a aprovação dos aperfeiçoamentos pela diretoria da Aneel, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), resolução normativa que alterará a norma sobre incorporação de redes particulares (Res. nº229/2006).