sexta-feira, 17 de abril de 2009

Agência aprova alterações nas Regras de Comercialização para 2009

17/04/2009
As Regras de Comercialização versão 2009 tiveram alterações aprovadas em reunião de diretoria da Aneel realizada na última terça-feira (14/04). As mudanças são referentes aos módulos que tratam das Definições e Interpretações; da Determinação da Geração e Consumo de Energia (módulo 2), dos Encargos de Serviço de Sistema (módulo 6) e da Consolidação dos Resultados (módulo 7). As propostas dessas modificações nas regras estiveram em audiência pública do dia 18 de março a 3 de abril.
A alteração no módulo Definições e Interpretações trata da inserção de novo somatório para representar todos os meses contabilizados dentro do período de entrega da energia contratada conforme o Contrato de Energia de Reserva (CER) da usina térmica movida à biomassa. Em relação ao módulo 2, as mudanças aprovadas visam a possibilitar a contabilização da energia de reserva comercializada por empreendimentos comprometidos com esse tipo de energia.
O módulo 6, que trata dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS), foi alterado para introduzir mecanismo que permita, após ser concluído todo o processo de contratação de energia de reserva ao final do prazo de vigência dos CERs, a destinação de eventual saldo da Conta de Energia de Reserva (Coner) ao fundo de reserva para redução do ESS. Já as modificações no módulo 7 têm o intuito de verificar se a geração das usinas contratadas entregue a cada ano é suficiente para o atendimento do CER.
A Agência determinou, ainda, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publique a versão atualizada das regras até o dia 24 de abril. E, por fim, estabeleceu que a CCEE incorpore as alterações ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira (SCL) para que as operações de compra e venda de energia a partir do mês de abril deste ano possam ser contabilizadas de acordo com as mudanças nas regras.